terça-feira, 27 de outubro de 2009

Em defesa da propriedade

O direito de propriedade tem papel fundamental na promoção do desenvolvimento, mas ele só existe se for garantido por lei, contra a ação predatória de governantes e saqueadores, açulados por visões arbitrárias com a do delegado Protógenes Queiroz, que chefiou a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, que disse "ocupar fazenda de banqueiro bandido é dever do povo brasileiro".
O direito de propriedade está na origem do fascinante processo de crescimento e bem-estar dos últimos dois séculos. Antes, a propriedade (e não o direito a ela) havia sido discutida por distintos filosofos: Platão, Aristóteles, Santo Tomás de Aquino, Hegel, Locke, Hume, Kant e outros.
Já havia venda de propriedades na Suméria. Textos anteriores ao Código de Hamurabi previam penalidades contra o roubo. A idéia de propriedade está implícita no sétimo mandamento: "Não furtarás".
A propriedade é um conceito abstrato, que implica a posse de riqueza. Ela existe sobre um imóvel, um automóvel, um título de crédito ou uma invenção patenteada (propriedade intelectual). Seu complemento é o direito de propriedade, aquele reconhecido pelo ordenamento juridico, que um Judiciário independente faz cumprir.
Trecho transcrito da Revista Veja de 8 de abril de 2009, escrito por Mailson da Nóbrega.
Parabenizo aqui este Homem que soube falar com inteligencia e respeito aos proprietários de seus bens.

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